DECRETO N. 9.864, DE 3 DE JUNHO DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado: Terreno com área aproximada de 10.195,55 m2 (dez mil, cento e noventa e cinco metros quadrados e cincoenta e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na confluência da Estrada Particular com a Estrada M'Boi Mirim, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Vila Dionísio, subdistrito de Capela do Socorro, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Rosa Maria de Jesus e outros com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 398-77-CONESP, a saber: " O terreno comega no ponto 4, situado na confluência da Estrada Particular com a Estrada M'Boi Mirim na altura do n.° 3 628 e percorre uma distância de 128,75m (cento e vinte e oito metros e setenta e cinco centímetros), ao longo do alinhamento da Estrada M'Boi Mirim, até o ponto 5. Do ponto 6, deflete à direita, em linha quebrada, percorrendo uma distância de 91,10m (noventa e um metros e dez centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 9. Do ponto 9 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 37,24m (trinta e sete metros e vmte e quatro centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 10. Do ponto 10, deflete à direita, percorrendo uma distância de 87,98m (oitenta e sete metros e noventa e oito centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 1. Do ponto 1, deflete à direita, percorrendo uma distância de 68,33m (sessenta e oito metros e trinta e três centímetros), ao longo do aUnhamento da Estrada Particular até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à direita, percorrendo uma distância de 5,05m (cinco metros e cinco centímetros), ao longo do alinhamento da Estrada Particular, até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à esquerda, percorrendo uma distãncia de 36,87m (trinta e seis metros e oitenta e sete centímetros), ao longo do alinhamento da Estrada Particular, até o ponto 4".
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01 01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.