DECRETO N. 9.864, DE 3 DE JUNHO DE 1977
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6° do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado:
Terreno com área aproximada de 10.195,55 m2 (dez mil, cento e
noventa e cinco metros quadrados e cincoenta e cinco decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias situado na confluência da
Estrada Particular com a Estrada M'Boi Mirim, necessário
à Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Vila
Dionísio, subdistrito de Capela do Socorro, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer ao Espólio de Rosa Maria de Jesus e outros com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constante do processo n.° 398-77-CONESP, a
saber: " O terreno comega no ponto 4, situado na confluência da
Estrada Particular com a Estrada M'Boi Mirim na altura do n.° 3 628
e percorre uma distância de 128,75m (cento e vinte e oito metros
e setenta e cinco centímetros), ao longo do alinhamento da
Estrada M'Boi Mirim, até o ponto 5. Do ponto 6, deflete à
direita, em linha quebrada, percorrendo uma distância de 91,10m
(noventa e um metros e dez centímetros), confrontando com quem
de direito até o ponto 9. Do ponto 9 deflete à esquerda,
percorrendo uma distância de 37,24m (trinta e sete metros e vmte
e quatro centímetros), confrontando com quem de direito,
até o ponto 10. Do ponto 10, deflete à direita,
percorrendo uma distância de 87,98m (oitenta e sete metros e
noventa e oito centímetros), confrontando com quem de direito
até o ponto 1. Do ponto 1, deflete à direita, percorrendo
uma distância de 68,33m (sessenta e oito metros e trinta e
três centímetros), ao longo do aUnhamento da Estrada
Particular até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à direita,
percorrendo uma distância de 5,05m (cinco metros e cinco
centímetros), ao longo do alinhamento da Estrada Particular,
até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à esquerda,
percorrendo uma distãncia de 36,87m (trinta e seis metros e
oitenta e sete centímetros), ao longo do alinhamento da Estrada
Particular, até o ponto 4".
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01 01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.