DECRETO N. 9.865, DE 3 DE JUNHO DE 1977
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigdvel ou
Judicial, o imdvei abaixo caracterizado:
Terreno com área aproximada de 7.184,16 m2 (sete mil, cento e
oitenta e quatro metros quadrados e dezesseis decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Rua Anny e Rua
Francisco Orlandi, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG Jardim Seckler
subdistrito de Ipiranga, ou outros serviços públicos.
imóvel esse que consta pertencer à Companhia Construtura
Brasileira de Estradas, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.º 402|77|CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na Rua Anny, ao lado da
residência n.° 982 e percorre em linha curva uma
distância de 186,90m (cento e oitenta e seis metros e noventa
centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Anny, até o
ponto 2. Do ponto 2, deflete à esquerda, percorrendo uma
distância de 32,46m (trinta e dois metros e quarenta e seis
centímetros), confrontando com o imóvel n.° 778 da
Rua Anny, até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à direita,
percorrendo uma distância de 37,34m (trinta e sete metros e
trinta e quatro centímetros), confrontando com o imóvel
n.° 85 da Rua Francisco Orlandi, até o ponto 4. Do ponto 4,
faz uma curva à esquerda, percorrendo uma distância de
52,48m (cincoenta e dois metros e quarenta e oito centímetros),
ao longo do alinhamento da Rua Francisco Orlandi, até o ponto 5.
Do ponto 5, segue em linha reta à esquerda, percorrendo uma
distância de 8,22 m (oito metros e vinte e dois
centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Francisco Orlandi,
até o ponto 6. Do ponto 6, deflete à esquerda,
percorrendo uma distância de 17,32 m (dezessete metros e trinta e
dois centímetros), confrontando com o imóvel de quem de
direito, até o ponto 7. Do ponto 7, deflete à esquerda,
percorrendo uma distância de 8,18 m (oito metros e dezoito
centímetros), confrontando com o Tiro de Guerra, até o
ponto 8. Do ponto 8, deflete à direita, percorrendo uma
distância de 19,30 m (dezenove metros e trinta
centímetros), confrontando com o Tiro de Guerra, até o
ponto 9. Do ponto 9, deflete à direita, percorrendo uma
distância de 19,00m (dezenove metros), confrontando com o Tiro de
Guerra, até o ponto 10. Do ponto 10, deflete à esquerda,
percorrendo uma distância de 38,50m (trinta e oito metros e
cincoenta centímetros), confrontando com o imóvel n.°
982 da Rua Anny, até o ponto 1."
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais