DECRETO N. 9.865, DE 3 DE JUNHO DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigdvel ou Judicial, o imdvei abaixo caracterizado:
Terreno com área aproximada de 7.184,16 m2 (sete mil, cento e oitenta e quatro metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Rua Anny e Rua Francisco Orlandi, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim Seckler subdistrito de Ipiranga, ou outros serviços públicos. imóvel esse que consta pertencer à Companhia Construtura Brasileira de Estradas, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 402|77|CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na Rua Anny, ao lado da residência n.° 982 e percorre em linha curva uma distância de 186,90m (cento e oitenta e seis metros e noventa centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Anny, até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 32,46m (trinta e dois metros e quarenta e seis centímetros), confrontando com o imóvel n.° 778 da Rua Anny, até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à direita, percorrendo uma distância de 37,34m (trinta e sete metros e trinta e quatro centímetros), confrontando com o imóvel n.° 85 da Rua Francisco Orlandi, até o ponto 4. Do ponto 4, faz uma curva à esquerda, percorrendo uma distância de 52,48m (cincoenta e dois metros e quarenta e oito centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Francisco Orlandi, até o ponto 5. Do ponto 5, segue em linha reta à esquerda, percorrendo uma distância de 8,22 m (oito metros e vinte e dois centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Francisco Orlandi, até o ponto 6. Do ponto 6, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 17,32 m (dezessete metros e trinta e dois centímetros), confrontando com o imóvel de quem de direito, até o ponto 7. Do ponto 7, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 8,18 m (oito metros e dezoito centímetros), confrontando com o Tiro de Guerra, até o ponto 8. Do ponto 8, deflete à direita, percorrendo uma distância de 19,30 m (dezenove metros e trinta centímetros), confrontando com o Tiro de Guerra, até o ponto 9. Do ponto 9, deflete à direita, percorrendo uma distância de 19,00m (dezenove metros), confrontando com o Tiro de Guerra, até o ponto 10. Do ponto 10, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 38,50m (trinta e oito metros e cincoenta centímetros), confrontando com o imóvel n.° 982 da Rua Anny, até o ponto 1."
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais