DECRETO N. 9.870, DE 7 DE JUNHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar recursos da Secretaria da Educação, propiciando condições ao cumprimento de suas programações,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.° da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, um crédito de Cr$ 182.269,00 (cento e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e nove cruzeiros) suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.° - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.