DECRETO N. 9.871, DE 7 DE JUNHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso II, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade inadiável da realização de reformas gerais das instalações elétricas do Prédio Sede da Secretaria de Esportes e Turismo, bem como a realização do evento Festa do Peão de Boiadeiro em Barretos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 7.°, inciso II, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a secretaria de Esportes e Turismo um crédito de Cr$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros) suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações: 


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.º 9.407, 10 de Janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Banaeirantes, 7 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Otos Oficiais.

DECRETO N. 9.871, DE 7 DE JUNHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso II, da Lei n.º 1204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação do D.O de 8-6-77

Artigo 3.°-