DECRETO N. 9.872, DE 7 DE JUNHO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos
termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de
1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a Coordenadoria de Esportes e Recreação
necessita remanejar recursos de seu orçamento para
realização dos Jogos Estudantis Brasileiros e Regionais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Esportes e Turismo um
crédito de Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Otos Oficiais.