DECRETO N. 9.875, DE 8 DE JUNHO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Ginásio de Esportes de Monte Azul Paulista
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Monte Azul
Paulista, terreno sem benfeitorias, com a área de 4.000,00 m2
(quatro mil metros quadrados), situado no município e comarca de
Monte Azul Paulista, necessário à
construção do Ginásio de Esportes de Monte Azul
Paulista, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.° 47.475/75, da Procuradoria
Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "A", situado a
23,00 m (vinte e três metros), da intersecção dos
alinhamentos prediais da Rua Santos Dumont com a Avenida Saudades,
daí, seguem o alinhamento predial desta última,
confrontando com a mesma na distância de 80,00 m (oitenta
metros), até encontrar o ponto "B"; deste, defletem á
esquerda e seguem em linha reta, confrontando com herdeiros de Felipe
Bucci, na distância de 50,00 m (cincoenta metros), até
encontrar o ponto "C"; deste, defletem à esquerda e seguem em
linha reta confrontando com Próprio Estadual na distância
de 80,00 m (oitenta metros), até encontrar o ponto "D"; deste,
defletem à esquerda e seguem em linha reta confrontando com
Próprio Estadual na distância de 50,00 m (cincoenta
metros), até encontrar o ponto inicial "A"; perfazendo-se esses
alinhamentos e distâncias a superfície de 4.000,00 m2
(quatro mil metros quadrados)".
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Officiais