DECRETO N. 9.875, DE 8 DE JUNHO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Ginásio de Esportes de Monte Azul Paulista

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista, terreno sem benfeitorias, com a área de 4.000,00 m2 (quatro mil metros quadrados), situado no município e comarca de Monte Azul Paulista, necessário à construção do Ginásio de Esportes de Monte Azul Paulista, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 47.475/75, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "A", situado a 23,00 m (vinte e três metros), da intersecção dos alinhamentos prediais da Rua Santos Dumont com a Avenida Saudades, daí, seguem o alinhamento predial desta última, confrontando com a mesma na distância de 80,00 m (oitenta metros), até encontrar o ponto "B"; deste, defletem á esquerda e seguem em linha reta, confrontando com herdeiros de Felipe Bucci, na distância de 50,00 m (cincoenta metros), até encontrar o ponto "C"; deste, defletem à esquerda e seguem em linha reta confrontando com Próprio Estadual na distância de 80,00 m (oitenta metros), até encontrar o ponto "D"; deste, defletem à esquerda e seguem em linha reta confrontando com Próprio Estadual na distância de 50,00 m (cincoenta metros), até encontrar o ponto inicial "A"; perfazendo-se esses alinhamentos e distâncias a superfície de 4.000,00 m2 (quatro mil metros quadrados)".
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Officiais