DECRETO N. 9.877, DE 8 DE JUNHO DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP.332, trecho Campinas - Paulínia - sub-trecho Barão Geraldo-Paulínia - conexão na estaca 405, entre as estacas 19 e 38 do Ramo A


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redaçªão dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo DER - Departamento de estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis e respectivas benfeitorias, caracterizados nas plantas cadastrais individuais TAP 24.883 e 25.143, necessários ao Departamento de Estradas Rodagem, para fins de construção da estrada Campinas - Paulínia - sub-trecho Barão Geraldo - Paulínia - conexão na estaca 405, entre as estacas 19 e 38 do Ramo A, conforme projeto aprovado em 19/06/74, às fls. 110 dos autos n.º 143.955/DER/75.
1.ª área começa do ponto A ao ponto B em 380,00 m. com o próprio do ponto B ao ponto C, em 376,50 m. com a Faixa do DER, do ponto C ao A em 16,00 m. com o Caminho, que delimita uma área de 5.081,00 m²
2.ª área começa do ponto A ao ponto B em 367,00 m. com a faixa do D.E.R., do ponto B ao ponto C em 349,00 m., com o próprio do ponto C ao ponto D em 12,50 m. com a faixa do DER e do ponto D ao ponto A em 80,00 m. com a Sra. Joana Scarassatti, que delimita uma área de 9.770,00 m².
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 junho de 1941, alterado pela
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais