DECRETO N. 9.878, DE 8 DE JUNHO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Barueri, comarca de
Barueri, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a remodelação do serviço de subúrbios
do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2 de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6° do Decreto-lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 1.079,00 m2 (um mil
e setenta e nove metros quadrados), e respectivas benfeitorias situado
no município de Barueri comarca de Barueri, necessário
à FEPASA para a remodelação do serviço de
subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno
imóvel esse que consta pertencer a Espólio de Maria
Cotomacio com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.° 5724|201 e memorial descritivo elaborado
pela Divisão de Desapropriação do Departamento de
Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites
e Confrontações Partindo do ponto (A) de coordenadas X =
2.317,80 e Y = 23. 984, 80 seguem: 43,28 m em reta pelo muro divisa com
rumo 80° 33' 34" SW até o ponto (B), confrontando com a
FEPASA; 1,80 m em reta pelo muro divisa com rumo 6° 20' 25" NE
até o ponto (C), confrontando com a FEPASA; 13,98 m em reta pela
faixa divisa com rumo 85° 53' 59" SW até o ponto (D),
confrontando com a FEPASA; 11,73 m em reta pela faixa divisa com rumo
26° 33' 54" NW até o ponto (E), confrontando com o
proprietário; 9,25 m em reta pela faixa divisa com rumo 13°
14 11" NW até o ponto (F), confrontando com o
proprietário; 64,20 m em reta pela faixa divisa com rumo 89°
33' 14" NE até o ponto (G), confrontando com o
proprietário; 13,70 m em reta pela faixa divisa com rumo 1°
15' 16" SW, confrontando com o proprietário até o ponto
(A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhaes, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais