DECRETO N. 9.879, DE 8 DE JUNHO DE 1977

Dispõe sobre retificação de revisão de proventos

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os proventos de Stephano Krause, aposentado em cargo de Artífice, referência 34, do Quadro da Secretaria da Agricultura, em 9 de agosto de 1967, passam a ser calculados por força dos artigos 10 e 32 do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970, modificado pelo Decreto-lei Complementar n.° 13, de 25 de março de 1970, com base no cargo de Xilotécnico referência 15.
Artigo 2.° - A despesa com a execução deste decreto, correrá por conta das verbas próprias do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicada na Secretaria do Governo, 8 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.