DECRETO N. 9.881, DE 13 DE JUNHO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santos, imóvel situado naquele Município, necessário à construção de uma Unidade Escolar

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santos, um terreno sem benfeitorias, com a área de 5.362,50 m2 (cinco mil, trezentos e sessenta e dois metros quadrados e cincoenta decímetros quadrados), situado no município e comarca de Santos, necessário à construção de uma Unidade Escolar, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 44.575/74 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Iniciam no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos da Rua Bartolomeu Fernandes Gonçalves, com a Avenida Luiz Pereira de Campos (antiga Rua "A") deste ponto, seguem pelo alinhamento da Avenida Luiz Pereira de Campos, na distância de 91,50 m (noventa e um metros e cincoenta centimetros), até encontrar o ponto "B"; deste ponto defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Avenida "D". na distância de 55,00 m (cincoenta e cinco metros) até encontrar o ponto "C"; deste ponto, defletem à direita e seguem confrontando com o próprio municipal onde encontra-se instalada a Escola Pré-Primária "Delfino Stockler de Lima" na distância de 123,00 m (cento e vinte e três metros), até encontrar o ponto "D"; deste ponto, defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Rua Bartolomeu Fernandes Gonçalves, na distância de 50.00 m (cincoenta metros), até encontrar o ponto "A", onde teve início o ponto de partida encerrando uma área de 5.362,50 m2 (cinco mil, trezentos e sessenta e dois metros quadrados e cincoenta decímetros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais