DECRETO N. 9.882, DE 13 DE JUNHO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976 e dá outras
providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais, e
Considerando a necessidade de se remanejar recursos
orçamentários a fin de propiciar o atendimento de
despesas referentes a aluguéis, impostos e
ampliação dos sistemas de comunicação do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.° da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Promoção
Social um crédito de Cr$ 457.000,00 (quatrocentos e cinquenta e
sete mil cruzeiros), suplementar às dotações de
seu orçamento vigente.
Parágrafo único
- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, obervará
a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução das
seguintes dotações:

Artigo 3.º - Ficam alteradas as Tabelas Explicativas do
orçamento vigente, baixadas pelo Decreto n. 9.330, de 30 de
dezembro de 1976, com inclusão do subelemento 4.1.3.2 - Outros
Equipamentos de Instalações, na seguinte
conformidade:


Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.