DECRETO N. 9.884, DE 13 DE JUNHO DE 1977
Classifica funções na Secretaria da Justiça para
efeito de atribuição de «pro labore»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam classificados, na Secretaria da
Justiça, na Procuradoria Geral do Estado, para efeito de
atribuição de «pro labore», previsto no
artigo 28 da Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968, as
funções abaixo indicadas:
I - na referência «19», duas
funções de Chefe de Seção, destinadas
às Seções de Finanças e de Atividades
Auxiliares, do Serviço Administrativo da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, de acordo com a Lei Complementar
n.° 93, de 28 de maio de 1974;
II - na referênda «19», uma
função de Chefe de Seção, destinada a
Seção de Finanças, do Serviço de
Administração, da Procuradoria Judicial, de acordo com a
Lei Complementar n.° 93, de 28 de maio de 1974 e Decreto n.°
9.172, de 3 de dezembro de 1976;
III - na referência «19» uma
função de Chefe de Seção, destinada
à Seção de Finanças, do Serviço de
Administração, da Procuradoria de Assistência
Judiciária, de acordo com a Lei Complementar n.° 93, de 28
de maio de 1974 e Decreto n.° 9.210, de 9 de dezembro de 1976;
IV - na referência «19», uma
função de Chefe de Seção, destinada
à Seção de Finanças, da Procuradoria de
Assistência Jurídica aos Municípios, de acordo com
a Lei Complementar n.° 93, de 28 de maio de 1974 e Decreto n.°
9.211, de 9 de dezembro de 1976.
Artigo 2.º - O Secretário da Justiça,
fixará, através de ato específico, o valor dos
«pro labore», a serem pagos aos servidores que estejam
desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções
classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto, correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data
da vigência da Lei Complementar n.° 93, de 28 de maio de
1974.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1977.
PAULO ECYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais