DECRETO N. 9.884, DE 13 DE JUNHO DE 1977

Classifica funções na Secretaria da Justiça para efeito de atribuição de «pro labore»


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam classificados, na Secretaria da Justiça, na Procuradoria Geral do Estado, para efeito de atribuição de «pro labore», previsto no artigo 28 da Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo indicadas:
I - na referência «19», duas funções de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Finanças e de Atividades Auxiliares, do Serviço Administrativo da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, de acordo com a Lei Complementar n.° 93, de 28 de maio de 1974;
II - na referênda «19», uma função de Chefe de Seção, destinada a Seção de Finanças, do Serviço de Administração, da Procuradoria Judicial, de acordo com a Lei Complementar n.° 93, de 28 de maio de 1974 e Decreto n.° 9.172, de 3 de dezembro de 1976;
III - na referência «19» uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Finanças, do Serviço de Administração, da Procuradoria de Assistência Judiciária, de acordo com a Lei Complementar n.° 93, de 28 de maio de 1974 e Decreto n.° 9.210, de 9 de dezembro de 1976;
IV - na referência «19», uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Finanças, da Procuradoria de Assistência Jurídica aos Municípios, de acordo com a Lei Complementar n.° 93, de 28 de maio de 1974 e Decreto n.° 9.211, de 9 de dezembro de 1976.
Artigo 2.º - O Secretário da Justiça, fixará, através de ato específico, o valor dos «pro labore», a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência da Lei Complementar n.° 93, de 28 de maio de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1977.
PAULO ECYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais