DECRETO N. 9.888, DE 16 DE JUNHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejamento orçamentário, com o intuito de atender as despesas com a locação do imóvel em Campinas e ressarcimento ao Banco do Brasil face aos serviços prestados pelo seu funcionário Sr. Antonio Sivaldi Roberti, e 
Considerando que a alteração da Tabela Explicativa permitirá a Coordenadoria de Programação Orçamentária contratar a firma de Prestação de Serviços para fornecimento de ascensoristas, telefonistas, serventes e garagistas,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei n.º 1.204 de 10 de dezembro de 1976 fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador um crédito de Cr$ 545.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil cruzeiros) suplementar as dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguinte dotações: 


Artigo 3.° - Fica alterada a Tabebella Explicativa do Orçamento vigente, apropriada pelo Decreto n.° 9.330, de 30 de dezembro de 1976, conforme discriminação abaixo: 


Artigo 4.º - Este decreto e em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais