DECRETO N. 9.888, DE 16 DE JUNHO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei
n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976 e dá outras
providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejamento orçamentário,
com o intuito de atender as despesas com a locação do
imóvel em Campinas e ressarcimento ao Banco do Brasil face aos
serviços prestados pelo seu funcionário Sr. Antonio
Sivaldi Roberti, e
Considerando que a alteração da Tabela Explicativa
permitirá a Coordenadoria de Programação
Orçamentária contratar a firma de Prestação
de Serviços para fornecimento de ascensoristas, telefonistas,
serventes e garagistas,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.º da Lei n.º 1.204 de 10 de dezembro de 1976 fica aberto na
Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador um crédito de
Cr$ 545.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil cruzeiros)
suplementar as dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes da redução das seguinte
dotações:

Artigo 3.° - Fica alterada a Tabebella Explicativa do
Orçamento vigente, apropriada pelo Decreto n.° 9.330, de 30
de dezembro de 1976, conforme discriminação abaixo:

Artigo 4.º - Este decreto e em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais