DECRETO N. 9.890, DE 16 DE JUNHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reformulação do orçamento programa da Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 8.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Justiça um crédito de Cr$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais