DECRETO N. 9.891, DE 16 DE JUNHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reprogramar os recursos consignados ao orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -SUDELPA,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.204 de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior um crédito de Cr$ 3.845.000,00 (três milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junno de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais