DECRETO N. 9.892, DE 16 JUNHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando os compromissos assumidos pela Administração na transferência da Sede da Secretaria do Interior, para a Rua da Cansolação n.° 333, e
Considerando a necessidade de reprogramar os recursos orçamentários a fim de atender despesa oriundas desses compromissos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior um crédito de Cr$ 2.000.081,00 (dois milhões e oitenta e um cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações: 


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.°, do Decreto n. 9.407, de 10 de Janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor aa data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais