DECRETO N. 9.892, DE 16 JUNHO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando os compromissos assumidos pela Administração
na transferência da Sede da Secretaria do Interior, para a Rua da
Cansolação n.° 333, e
Considerando a necessidade de reprogramar os recursos
orçamentários a fim de atender despesa oriundas desses
compromissos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior um
crédito de Cr$ 2.000.081,00 (dois milhões e oitenta e um
cruzeiros), suplementar as dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução das
seguintes dotações:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I de que trata o artigo 3.°, do Decreto n. 9.407, de 10 de Janeiro
de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor aa data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais