DECRETO N. 9.893, DE 16 DE JUNHO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.°
1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de recursos para despesas urgentes do
Departamento de Administração da Secretaria da Fazenda
com diárias, transportes, serviços de utilidade
pública manutenção e administração
de prédio do Estado localizado à Avenida Graça
Aranha, n.os 180-182, Rio de Janeiro; seguro do Palácio
Clóvis Ribeiro; reajuste de preços e
prorrogação de contrato de locação de
equipamentos xerox, e liquidação de despesas de
exercícios anteriores com diversas empresas,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito
de Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recusos provenientes da redução das seguinte
dotações:


Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n. 9.407, de 10 de janeiro
de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais