DECRETO N. 9.893, DE 16 DE JUNHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de recursos para despesas urgentes do Departamento de Administração da Secretaria da Fazenda com diárias, transportes, serviços de utilidade pública manutenção e administração de prédio do Estado localizado à Avenida Graça Aranha, n.os 180-182, Rio de Janeiro; seguro do Palácio Clóvis Ribeiro; reajuste de preços e prorrogação de contrato de locação de equipamentos xerox, e liquidação de despesas de exercícios anteriores com diversas empresas,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recusos provenientes da redução das seguinte dotações: 



Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n. 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais