DECRETO N. 9.894, DE 16 DE JUNHO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários da Secretaria de Relações do
Trabalho, para que a mesma possa atender Despesas de Exercícios
Anteriores,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n. 1.204 de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Relações do
Trabalho, um crédito de Cr$ 1.400.000,00 (hum milhão e
quatrocentos mil cruzeiros), suplementar a dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenentes de redução das seguintes
dotações:


Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais