DECRETO N. 9.895, DE 16 DE JUNHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos artigos 6.° e 7.°, inciso I da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a Lei n.° 1.267, de 6 de abril de 1977, que reajusta os vencimentos dos servidores da Estrada de Ferro Campos do Jordão;
Considerando o restabelecimento do direito a licença-prêmio em pecúnia aos funcionários dessa Estrada; e
Considerando a necessidade de remanejamento de recursos daquela unidade para amparar a despesa supra mencionada,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto nos artigos 6.° e 7.º inciso I da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda. a Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 5.336.882,00 (cinco milhões, trezentos e trinta e seis mil, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros) , suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações: 



Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçametária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n. 9.407, de 10 de Janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Willeim, Secretárrio de Economia e Planejamento
Publicado na secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 9.895, DE 16 DE JUNHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos artigos 6.° e 7.°, inciso I da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação

Artigo 3.° -
EM ANEXO I
Programação Orçamentária da Despesa do Estado
Órgãos        3.ª Quota      4.ª Quota
Categorias Econômicas
Onde se lê: Reduz ... 2.180.132....... 3.056.750
Leia-se. Reduz ........... -,- 5.236.882