Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos, oriundos da redução das seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo. aos 16 de junto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais