DECRETO N. 9.896, DE 16 DE JUNHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reprogramação de recursos orçamentários, a fim de dar continuidade ao projeto de reforma e conservação de prédios Estaduais,
Considerando a necessidade de reparos às obras danificadas, em consequência das últimas precipitações pluviométricas no Interior do Estado, e
Considerando a publicação do Decreto n.° 9.889, de 16 de junho de 1977,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas, um crédito de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo Único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos, oriundos da redução das seguintes dotações:





Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo. aos 16 de junto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais