DECRETO N. 9.897, DE 16 DE JUNHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de propiciar à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, condições de ocorrer despesas com a obra de Pavimentação da Estrada Pariquera-Açu-Cananéia, compreendendo despesas com a sua fiscalização e pagamentos de desapropriação e ainda atender despesas com exercícios anteriores, utilidades públicas e conrato com a PRODESP, e
Considerando a publicação do Decreto n.° 9.891, de 16 de junho de 1977,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, um crédito de Cr$ 3.845.000.00 (três milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com a redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 9.897, DE 16 DE JUNHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista

Retificação

Artigo 1.º -
Parágrafo Único -
Em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento
Especificação Total subprogramas
07.39.021
Onde se lê:
Despesas com exercícios anteriores........ 355.000 355.000
Leia-se:
Despesas com exercícios anteriores........ 335.000 335.000