DECRETO N. 9.897, DE 16 DE JUNHO DE 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de propiciar à Superintendência
do Desenvolvimento do Litoral Paulista, condições de
ocorrer despesas com a obra de Pavimentação da Estrada
Pariquera-Açu-Cananéia, compreendendo despesas com a sua
fiscalização e pagamentos de desapropriação
e ainda atender despesas com exercícios anteriores, utilidades
públicas e conrato com a PRODESP, e
Considerando a publicação do Decreto n.° 9.891, de 16 de junho de 1977,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista, um crédito de Cr$
3.845.000.00 (três milhões, oitocentos e quarenta e cinco
mil cruzeiros) suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com a redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 9.897, DE 16 DE JUNHO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista
Artigo 1.º -
Parágrafo Único -
Em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento
Especificação Total subprogramas
07.39.021
Onde se lê:
Despesas com exercícios anteriores........ 355.000 355.000
Leia-se:
Despesas com exercícios anteriores........ 335.000 335.000