DECRETO N. 9.900, DE 17 DE JUNHO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itaju, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde local
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Itaju, um terreno
sem benfeitorias, com a área de 1.200,00 m² (um mil,
duzentos metros quadrados), situado no município de Itaju e
comarca de Bariri, necessário à construção
do Centro de Saúde local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 54.057/74 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Iniciam no ponto "A", situado no
alinhamento predial da Avenida João Zamboni Asparetto, a 29.10 m
(vmte e nove metros e dez centímetros), do cruzamento deste
alinhamento com o da Rua João Batista Môdulo. Desse ponto
""A", seguem pelo alinhamento predial da Avenida João Zamboni
Asparetto, na distância de 30,00 m (trinta metros), até o
ponto "B"; daí, defletem à direita e seguem em linha reta
na distância de 25,00 m (vmte e cinco metros), até o ponto
"C"; daí, defletem à direita e seguem em linha reta na
distância de 15,00 m (quinze metros), até o ponto "D";
daí, defletem à esquerda e seguem em linha na
distância de 30,00 m (trinta metros), até o ponto ""E";
confrontando do ponto "B" até este último com propriedade
de Santo Morales. Desse ponto "E", que situa-se no alinhamento predial
da Avenida João Manzutti, defletem à direita e seguem
pelo citado alinhamento na distância de 15,00 m (quinze metros),
até o ponto "F"; daí, defletem à direita e seguem
em linha reta na distância de 55,00 m (cinquenta e cinco metros),
confrontando com Parques Infantil e Centro Comunitário de Itaju,
até o ponto "A", inicíal da presente
descrição, encerrando uma área de 1.200,00 m²
(um mil, duzentos metros quadrados)"
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais