DECRETO N. 9.901, DE 17 DE JUNHO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itobi, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itobi, terreno sem benfeitorias, com a área de 3.004,00 m2 (três mil e quatro metros quadrados) situado no município de Itobi e comarca de Casa Branca, necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 56.431/75 da Procuradoria do Patrimônio, Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "0" (zero) (localizado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas "A" e Angelo Conti); daí, seguem pelo alinhamento desta última por uma extensão de 40,00 m (quarenta metros), onde atingem o ponto "1"; daí, defletem à direita, e seguem em linha reta confrontando com os lotes 4, 28, 27, 26 e 25, por uma extensão de 75,10 m (setenta e cinco metros e dez centímetros), onde atingem o ponto "2"; daí, defletem à direita e seguem em linha reta, confrontando com o lote 13, por uma extensão de 40,00 m (quarenta metros), onde atingem o ponto "3" (localizado no alinhamento da Rua "A"); daí defletem à direita, e seguem por este alinhamento por uma extensão de 75,10 m (setenta e cinco metros e dez centímetros), onde atingem o ponto «0» (zero), início da presente descrição, encerrando este perímetro a área de 3.004,00 m2 (três mil e quatro metros quadrados)".
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais