DECRETO N. 9.901, DE 17 DE JUNHO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itobi, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Itobi, terreno sem
benfeitorias, com a área de 3.004,00 m2 (três mil e quatro
metros quadrados) situado no município de Itobi e comarca de
Casa Branca, necessário à construção da
Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 56.431/75 da Procuradoria do Patrimônio,
Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "0" (zero)
(localizado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas "A" e Angelo
Conti); daí, seguem pelo alinhamento desta última por uma
extensão de 40,00 m (quarenta metros), onde atingem o ponto "1";
daí, defletem à direita, e seguem em linha reta
confrontando com os lotes 4, 28, 27, 26 e 25, por uma extensão
de 75,10 m (setenta e cinco metros e dez centímetros), onde
atingem o ponto "2"; daí, defletem à direita e seguem em
linha reta, confrontando com o lote 13, por uma extensão de
40,00 m (quarenta metros), onde atingem o ponto "3" (localizado no
alinhamento da Rua "A"); daí defletem à direita, e seguem
por este alinhamento por uma extensão de 75,10 m (setenta e
cinco metros e dez centímetros), onde atingem o ponto
«0» (zero), início da presente
descrição, encerrando este perímetro a área
de 3.004,00 m2 (três mil e quatro metros quadrados)".
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais