DECRETO N. 9.902, DE 17 DE JUNHO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Pitangueiras, imóvel situado nesse município,
necessário à construção do prédio do
foro
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 2.068,00 m2 (dois mil,
sessenta e oito metros quadrados), situado no município e
comarca de Pitangueiras, necessário à
construção do prédio do Foro com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 59.716/76 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: «Têm início no ponto
«A», situado na intersecção dos alinhamentos
das Ruas Dr. Euclides Zanine Caldas e Paraíba; deste ponto,
seguem pelo alinhamento da Rua Paraíba na distância de
47,00 m (quarenta e sete metros), até o ponto «B»;
deste ponto, defletem à direita, e seguem confrontando com
Antonio Francisco, Manoel Francisco e Divino Garcia Diogo, na
distância de 44,00 m (quarenta e quatro metros), até o
ponto «C»; deste ponto, defletem à direita, e seguem
confrontando com Claudio Comolezi, na distância de 47,00 m
(quarenta e sete metros), até o ponto «D»; deste
ponto, defletem à direita, e seguem pelo alinhamento da Rua Dr.
Euclides Zanine Caldas na distância de 44,00 m (quarenta e quatro
metros), até o ponto inicial «A», perfazendo esses
alinhamentos e distâncias a superfície de 2.068,00 m2
(dois mil, sessenta e oito metros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais