DECRETO N. 9.903, DE 17 DE JUNHO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Cruz das Palmeiras, um terreno com benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde local
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Cruz das
Palmeiras, um terreno com benfeitorias, com a área de 612,50
m² (seiscentos e doze metros quadrados e cinquenta decimetros
quadrados), situado no município e comarca de Santa Cruz das
Palmeiras, necessário à construção do
Centro de Saúde local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 58.352/78 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: «Têm inicio no ponto
«0» (zero) (localizado no alinhamento da Avenida XV de
Novembro, distante 37,20 m (trinta e sete metros e vinte
centímetros), do cruzamento dos alinhamentos desta com a Rua
João Pessoa); daí, seguem pelo alinhamento da Avenida XV
de Novembro por uma extensão de 24,50 m (vinte e quatro metros e
cinquenta centimetros) onde atingem o ponto «1»;
daí, defletem a direita e seguem pelo muro existente,
confrontando com propriedade de Angelo Fioravante Fulini, por uma
extensão de 25,00 m (vinte e cinco metros), onde atingem o ponto
«2»; daí, defletem à direita, e seguem pelo
muro existente, por uma extensão de 24,50 m (vinte e quatro
metros e cinquenta centímetros), onde atingem o ponto
«3»; daí, defletem à direita e seguem pelo
muro existente, por uma extensão de 25,00 m (vinte e cinco
metros), onde atingem o ponto «0» (zero), inicio da
presente descrição, confrontado do ponto «2»
ao ponto «0» (zero) com o Salão Paroquial de
propriedade da Paróquia de Santa Cruz das Palmeiras, encerrando
a área de 612,50 m2 (seiscentos e doze metros quadrados e
cinquenta decimetros quadrados)». No terreno descrito, existe um
prédio edificado em alvenaria, com uma idade aparente de 20
anos, que possue uma área construída de 130,30 m2 (cento
e trinta metros quadrados e trinta decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais