DECRETO N. 9.905, DE 17 DE JUNHO DE 1977

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem transferir à Prefeitura Municipal de Botucatu, em virtude de convênio, os encargos da administração, conservação e melhoria do trecho da Rodovia Botucatu-Rubião Junior, que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, autorizado a transferir à Prefeitura Municipal de Botucatu, mediante instrumento de convênio próprio, os encargos da administração, conservação e melhoria do trecho da Rodovia Botucatu-Rubião Junior, localizado no perímetro urbano daquela cidade e que constitui o prolongamento da Rua Visconde do Rio Branco, entre as estacas 0 e 20 com uma extensão de 400,00m, consoante planta oficial n.° TOP, 14.596, da Papeleta de Remessa n.º 3.376-B10-1966.
Artigo 2.° - O Departamento de Estradas de Rodagem continuará com o domínio da área em questão, que permanecerá integrada ao seu patrimônio. 
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais