DECRETO N. 9.905, DE 17 DE JUNHO DE 1977
Autoriza o Departamento de
Estradas de Rodagem transferir à Prefeitura Municipal de
Botucatu, em virtude de convênio, os encargos da
administração, conservação e melhoria do
trecho da Rodovia Botucatu-Rubião Junior, que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo, autorizado a transferir à Prefeitura
Municipal de Botucatu, mediante instrumento de convênio
próprio, os encargos da administração,
conservação e melhoria do trecho da Rodovia
Botucatu-Rubião Junior, localizado no perímetro urbano
daquela cidade e que constitui o prolongamento da Rua Visconde do Rio
Branco, entre as estacas 0 e 20 com uma extensão de 400,00m,
consoante planta oficial n.° TOP, 14.596, da Papeleta de Remessa
n.º 3.376-B10-1966.
Artigo 2.° - O Departamento de Estradas de Rodagem
continuará com o domínio da área em
questão, que permanecerá integrada ao seu
patrimônio.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais