DECRETO N. 9.906, DE 17 DE JUNHO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Bebedouro,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo, para construção da estrada SP-351,
trecho Bebedouro-Viradouro.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786.
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem -
DER, por via amigavel ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno e respectivas
benfeitorias situados no município de Bebedouro, com a
área de 19.030.00 m2, necessário do Departamento de
Estradas de Rodagem, para construção da estrada SP-351,
trecho Bebedouro-Viradouro, imóvel esse que consta pertencer a
João Leodoro de Oliveira e outros, indicados no desenho planta
individual de desapropriação, registrada sob n.° PAT.
25.447 com as medidas, confrontações e limites
mencionados na planta constante do processo n.° 135.222-DER - 1969
a saber: inicia na altura da estrada 147 + 15,80 onde se localiza o
ponto A. Desse ponto e na distância de 365.00 m até o
ponto B confronta-se com João Leodoro de Oliveira e outros. Do
ponto B situado na altura da estaca 166 + 16,40 ao ponto C. na
distância de 61,00 m. confronta-se com o DER. Do ponto C ao ponto
D na distância de 397,00 m, confronta-se com João Leodoro
de Oliveira e outros. Do ponto D ao ponto A (inicial) na
distância de 50,00 m, confronta-se com José Simões
Estima Alves.
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2,786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do DER.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio das Bandeirantes, 17 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.