DECRETO N. 9.907, DE 17 DE JUNHO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, duas
áreas de terra localizadas no município de Campinas,
necessárias às obras complementares da «Via
Norte»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suaS atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto Lei
n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S.A., nos termos do artigo 2.° do Decreto n.°
4.355, de 27 de agosto de 1974, por via amigável ou judicial,
duas áreas de terra, abrangendo o total de 84.592,00 m2 (oitenta
e quatro mil, quinhentos e noventa e dois metros quadrados),
pertencentes a quem de direito, localizadas no município de
Campinas necessárias às obras complementares da
«Via Norte» e que se encontram situadas entre as estacas
4004 + 10,00 m a 4020 + 1,00 e 4002 + 0,00 m a 4010 + 0,00 m, planta
n.° 3.00.000-D1-116 R-O.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta da verba
própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.