DECRETO N. 9.908, DE 17 DE JUNHO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, de particulares, um aparelho telefônico instalado no então GESC do Educandário "Bento de Abreu Sampaio Vidal", atual EEPG "Bento de Abreu Sampaio Vidal", em Marília

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação de particulares, o aparelho telefônico n.º 2423, instalado no então Grupo Escolar do Educandário "Bento de Abreu Sampaio Vidal" atual Escola Estadual de 1.º Grau "Bento de Abreu Sampaio Vidal", com sede à Rua Cincinatina, n.º 252 - Bairro Cascata em Marília.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTTNS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais