PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade inadiável de adequar recursos à Secretaria de Esportes e Turismo, para amparar despesas com o evento, Festejos do Sesquicentenário da Fundação do Município de Rio Claro,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º inciso II da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Artigo 3.° -
Em Anexo I
Programação Orçamentária da Despesa do Estado, leia-se como segue e não como constou:
