PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se dotar suficientemente os recursos de Projetos Estratégicos a fim de permitir a readequação dos investimentos relativos à estratégia governamental, e
Considerando também a necessidade de se alocar recursos em elemento despesa não existente na Unidade Orçamentária - Coordenadoria de Assistência Hospitalar,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto nos artigos 6.° e 7.° inciso II, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) suplementar à dotação do seu orçamento vigente, com a inclusão do elemento 4.2.3.0 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital em Empresas em Funcionamento.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n. 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de junho de 1977.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais