DECRETO N. 9.915, DE 23 DE JUNHO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, as
ações da Casa de Saúde Santa Izabel S. A., situada
no município e comarca de Bauru
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.°, 5.° letra "g" e 6.° do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as ações representativas do
capital social da Casa de Saúde Santa Izabel S. A., situada no
município e comarca de Bauru, necessárias à
Secretaria da Saúde.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Secretaria da Saúde, Código 13.75021.201 Elemento 4.230.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais