DECRETO N. 9.916, DE 29 DE JUNHO DE 1977

Transforma a Escola de Administração Penitenciária em Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta: 

CAPÍTULO I
Da Disposição Preliminar 
Artigo 1.º - A Escola de Administração Penitenciária do Departamento dos Institutos Penais do Estado fica transformada em Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária, diretamente subordinado ao Secretário da Justiça.

CAPÍTULO II
Da Estrutura 
Artigo 2.º - O Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Seção de Expediente;
II - Conselho Técnico-Administrativo;
III - Assistência Técnica;
IV - Seção de Biblioteca e Documentação;
V - Serviço de Seleção e Apoio Escolar, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Seleção;
c) Seção de Psicotécnica;
d) Seção de Apoio Escolar;
VI - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Pessoal e Comunicações Administrativas;
c) Seção de Finaças;
d) Seção de Material e Patrimônio;
e) Seção de Atividades Complementares.

CAPÍTULO III
Das Atribuições 
SEÇÃO I
Das Atribuições Gerais
Artigo 3.º - Ao Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária cabe:
I - recrutar e selecionar recursos humanos para desempenho das atividades penitenciárias do Estado de São Paulo;
II - promover a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal para os serviços pertinentes às atividades penitenciárias.

SEÇÃO II
Da Seção de Expediente
Artigo 4.º - A Seção de Expediente da Diretoria do Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária tem as seguintes atribuições: 
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II - preparar o expediente da Diretoria, da Assistência Técnica e do Conselho Técnico-Administrativo.

SEÇÃO III
Da Assistência Técnica
Artigo 5.º - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I - em relação ao planejamento das atividades do Centro;
a) planejar o recrutamento e a seleção de recursos humanos para as atividades penitenciárias;
b) elaborar programas de treinamento e de cursos julgados necessários o desenvolvimento de pessoal;
c) elaborar a composição de currículo e diretrizes para os cursos a serem realizados;
d) identificar medidas necessárias ao aperfeiçoamento do ensino;
II - elaborar normas relativas a:
a) ingresso nos cursos oferecidos pelo Centro;
b) aperfeicoamento e desenvolvimento dos servidores das atividades penitenciárias:
c) estágios dos alunos juntos aos órgãos penitenciários
d) recrutamento, seleção e avaliação de desempenho do pessoal docente;
e) verificação e avaliação do rendimento escolar;
III - coordenar as atividades de ensino do Centro, inclusive os estágios dos alunos junto aos órgãos penitenciários;
IV - em relação ao pessoal docente:
a) identificar as necessidades de contratação, dispensa ou alteração contratual de professores;
b) promover a alocação dos professores aos cursos e aulas.

SEÇÃO IV
Do Serviço de Seleção e Apoio Escolar
Artigo 6.º - Ao Serviço de Seleção e Apoio Escolar cabe:
I - selecionar candidatos ao provimento de cargos ou preenchimento de funções destinados às atividades penitenciárias;
II - selecionar pessoal para os programas de treinamento e cursos oferecidos pelo Centro;
III - executar os serviços de apoio aos programas de treinamento e aos cursos oferecidos pelo Centro.
Artigo 7.º - A Seção de Seleção tem as seguintes atribuições:
I - providenciar a abertura e o encerramento das inscrições em concursos e provas de habilitação;
II - divulgar os locais e datas de realização dos concursos e provas de habilitação;
III - organizar, aplicar e avaliar testes e provas;
IV - classificar os candidatos e divulgar o resultado final;
V - realizar a seleção de candidatos para os cursos do Centro;
VI - promover e manter intercâmbio com órgãos congêneres.
Artigo 8.º - A Seção de Psicotécnica tem as seguintes atribuições:
I - organizar, aplicar e avaliar testes e provas especializadas;
II - avaliar as provas aplicadas nos processos de seleção, adaptando-as às novas necessidades;
III - verificar a adaptação dos alunos nos cursos e, posteriormente no trabalho;
IV - efetuar análises profissiográficas das funções existentes no sistema penitenciário;
V - realizar, periodicamente, gráficos e tabelas dos testes e provas aplicadas;
VI - arquivar os trabalhos da Seção.
Artigo 9.º - A Seção de Apoio Escolar tem as seguintes atribuições:
I - organizar os processos de matrículas, conferindo a documentação que deve instruí-los;
II - proceder à verificação da frequência dos alunos matriculados nos diversos cursos;
III - organizar e manter registros individuais sobre a vida escolar dos alunos;
IV - providenciar o material escolar necessário às provas parciais e finais;
V - organizar e manter registros de matricula e de certificados;
VI - prestar informações nos papéis ou processos de natureza escolar que lhe forem encaminhados;
VII - providenciar a expedição de diplomas ou certificados;
VIII - manter fichário de servidores dos órgãos penitenciários, com informações necessárias às atividades de aperfeiçoamento de pessoal principalmente as referentes a vida escolar;
IX - organizar e manter registros sobre os órgãos penitenciários onde poderão ser realizados os estágios;
X - providenciar a manutenção das salas de aulas;
XI - auxiliar em todos os trabalhos escolares quando solicitada.

SEÇÃO V
Da Seção de Biblioteca e Documentação
Artigo 10 - A Seção de Biblioteca e Documentação tem as seguintes atribuições:
I - receber, tombar, classificar e registrar livros, periódicos, documentos técnicos e similares;
II - receber, coligir e classificar a legislação de interesse do Centro, bem como organizar e manter atualizados os registros necessários;
III - organizar e manter atualizada a documentação dos trabalhos especializados realizados pelo Centro;
IV - realizar pesquisas e estudos bibliográficos, preparando coletâneas, resumos, sumários e trabalhos correlatos;
V - divulgar periodicamente, no âmbito do Centro, as publicações existentes na Seção;
VI - manter serviços de consulta e empréstimo;
VII - manter contatos com outras bibliotecas e Centros de Documentação para permuta de informações bibliográficas;
VIII - propor e acompanhar a aquisição de obras culturais e científicas, periódicos e folhetos de interesse das unidades administrativas do Centro;
IX - zelar pela guarda e conservação do acervo da Seção.

SEÇÃO VI
Do Serviço de Administração
Artigo 11 - O Serviço de Administração tem as seguintes atribuições: 
I - por meio da Seção de Pessoal e Comunicações Administrativas:
a) manter atualizado o cadastro e o prontuário do pessoal;
b) controlar a classificação e o exercício dos servidores;
c) preparar os expedientes relativos a posse, promoção, acesso e progressão de funcionários e concessão de vantagens;
d) preparar, quando for o caso, e registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
e) elaborar apostilas sobre alteração de dados pessoais e funcionais dos servidores;
f) registrar e controlar a frequência mensal;
g) preparar atestados e certidões relacionados com a frequência de servidores;
h) apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais;
i) comunicar, à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, as alterações cadastrais;
j) expedir guias para exame de saúde;
l) elaborar e providenciar a publicação das relações de falecimento de servidores;
m) opinar em processos que versem sobre assuntos de pessoal;
n) receber, registrar, classificar, autuar, distribuir, expedir e arquivar papéis e processos;
o) controlar o andamento e informar sobre a localização de papéis e
p) preparar certidões de papéis e processos arquivados;
II - por meio de Seção de Finanças:
a) elaborar a proposta orçamentária;
b) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas;
c) elaborar a programação financeira da unidade de despesa;
d) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
e) emitir empenhos e subempenhos;
f) atender às requisições de recursos financeiros;
g) examina os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
h) proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
i) emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros documentos adotados para a realização dos pagamentos;
j) manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados e à apuração de custos;
III - por meio da Seção de Material e Patrimônio:
a) manter cadastro de fornecedores;
b) preparar os expedientes, inclusive elaborar os contratos, referentes às aquisições de materiais e às prestações de serviços;
c) analisar as propostas de fornecimento;
d) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
e) fixar niveis de estoque;
f) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
g) comunicar. à unidade responsável pela encomenda, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
h) receber materiais adquiridos de fornecedores ou requisitados ao órgão central, controlando a sua qualidade e quantidade;
i) zelar pela guarda e conservação dos materiais em estoque;
j) efetuar a entrega dos materiais requisitados;
l) manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais em estoque;
m) realizar balancetes mensais e inventários do material estocado;
n) providenciar os trabalhos de impressão, mimeografia e reprodução em geral;
o) preparar ou providenciar recursos audiovisuais necessários às atividades do Centro;
p) providenciar a impressão dos certificados, diplomas e certidões de conclusão dos cursos;
q) cadastrar e chapear o material permanente recebido;
r) registrar a movimentação dos bens móveis;
s) providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis e Imóveis;
t) proceder periodicamente ao inventário de todos os bens constantes do cadastro;
u) providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
v) verificar periodicamente o estado de conservação e de uso dos bens móveis e imóveis;
x) promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
IV - por meio da Seção de Atividades Complementares:
a) manter a vigilância do prédio do Centro;
b) executar os serviços de telefonia;
c) atender ao público em geral;
d) receber e distribuir a correspondência dos servidores;
e) executar os serviços de copa, limpeza e jardinagem, bem como zelar pela guarda e uso dos materiais utilizados;
f) providenciar a conservação das instalações hidráulicas e das de comunicações;
g) providenciar a conservação das instalações, aparelhos, máquinas e equipamentos elétricos em geral;
h) providenciar a execução de serviços de marcenaria, carpintaria, serralheria, tapeçaria e pintura em geral;
i) providenciar a confecção e a colocação de tapetes e cortinas, cuidando de sua conservação ou substituição;
j) colocar e substituir vidros e espelhos.

SEÇÃO VII
Do Órgão dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária
Artigo 12 - A Seção de Finanças do Serviço de Administração é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.

CAPÍTULO IV
Das Competências 
SEÇÃO I
Do Dirigente do Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária
Artigo 13 - Ao Dirigente do Centro de Recursos Humanos, além das competências que lhe foram conferidas por lei ou decreto, compete:
I - em relação as atividades gerais:
a) encaminhar ao Secretário da Justiça o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
b) fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
c) prestar orientação ao pessoal subordinado;
d) propor ao Secretário da Justiça a expedição dos regimentos necessários ao funcionamento do Centro de Recursos Humanos;
e) constituir grupos de trabalhos para exame de matéria técnica;
f) assinar certificados de conclusão dos cursos do Centro;
II - em relação à administração de pessoal:
a) propor a admissão, requisição ou nomeação de pessoal;
b) autorizar horários especiais de trabalho;
c) propor a convocação de servidores para prestação de serviços extraordinários;
d) autorizar o pagamento de diárias, até 15 (quinze) dias, e transportes a servidores;
e) determinar a instauração de sindicância;
f) aplicar pena de repreensão e de suspensão, limitada a 15 (quinze) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão por ele aplicada;
III - em relação à administração de material e patrimônio:
a) assinar editais de concorrência;
b) decidir sobre assuntos referentes a licitações nas modalidades de tomada de preços e convite, podendo: autorizar a sua abertura ou dispensa; designar a comissão julgadora ou o responsável pelo convite de que trata o artigo 38 da Lei n.º 89, de 27 de dezembro de 1972; exigir, quando julgar conveniente, a prestação de garantia; homologar a adjudicação; anular ou revogar a licitação; decidir os recursos; autorizar a substituição, a liberação e a restituição de garantia; autorizar a alteração do contrato, inclusive a prorrogação de prazo; designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato; autorizar a rescissão administrativa ou amigável do contrato; aplicar penalidades, exceto a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
c) autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades administrativas subordinadas:
d) propor a locação de imóveis e respectiva despesa.

SEÇÃO II
Dos Diretores de Serviço
Artigo 14 - Aos Diretores de Serviço, em relação às unidades administrativas e ao pessoal subordinado, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - orientar e acompanhar o andamento das atividades técnicas e administrativas das unidades subordinadas;
II - aplicar pena de repreensão e suspensão limitada a 15 (quinze) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão por eles aplicada.
Artigo 15 - Ao Diretor do Serviço de Administração compete, no âmbito do Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária:
I - visar extratos para publicação no Diário Oficial;
II - expedir certidões de peças processuais de autos arquivados;
III - em relação à administração de pessoal:
a) conceder prorrogação de prazo para posse;
b) apostilar títulos de provimento de cargos nos casos de retificação ou mudança de nome de servidor;
c) dar posse a funcionários;
d) declarar sem efeito a admissão, quando o servidor não entrar em exercício no prazo legal;
e) despachar, expedir ou apostilar títulos referentes a: exoneração ou dispensa, a pedido ou em consequência de nomeação ou admissão para outro cargo ou função; extinção de cargos quando determinada em lei; aposentadoria e vantagem de ordem pecuniária, observados os critérios firmados pela Administração quanto ao cumprimento;
f) assinar certidões de tempo de serviço, atestados de frequência e fichas de exercício;
g) conceder aposentadoria, adicionais por quinquênio e sexta-parte;
h) conceder ou suprimir salário-família e salário-esposa aos servidores;
i) conceder licença-prêmio em pecúnia;
j) conceder licença à funcionária casada com funcionário ou militar que for mandado servir, independente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro;
l) conceder afastamento a servidores públicos em virtude de mandato legislativo federal, estadual ou municipal, bem como de mandato de prefeito, nos termos e limites previstos na legislação pertinente:
m) conceder afastamento a servidores para atender às requisições das autoridades eleitorais competentes;
n) exonerar funcionário em virtude de nomeação para outro cargo;
IV - em relação à administração de material e patrimônio:
a) aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
b) assinar convites e editais de tomada de preços;
c) requisitar materiais ao órgão central;
d) autorizar a baixa no patrimônio dos bens móveis.

SEÇÃO III
Dos Chefes de Seção
Artigo 16 - Aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - distribuir os serviços;
II - orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
III - aplicar pena de repreensão e de suspensão limitada a 8 (oito) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão por eles aplicada.

SEÇÃO IV
Das Competências Comuns
Artigo 17 - São competências comuns ao Dirigente do Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária e aos Diretores de Serviço em suas respectivas áreas de atuação:
I - realizar reuniões periódicas sobre matéria específica do Centro;
II - proceder à classificação e ao remanejamento do pessoal;
III - conceder prorrogação de prazo para exercício dos servidores;
IV - aprovar a escala de férias dos servidores;
V - autorizar o gozo de licença-prêmio;
VI - conceder licença, nas seguintes hipóteses:
a) a servidor para tratamento de saúde;
b) a servidor por motivo de doença em pessoa da família;
c) a servidor quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;
d) a servidor para atender as obrigações relativas ao serviço militar;
e) a servidor, compulsoriamente, como medida profilática;
f) à servidora gestante.
Artigo 18 - São competências comuns ao Dirigente do Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária, aos Diretores de Serviço e aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação:
I - em relação às atividades gerais de suas respectivas áreas:
a) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
b) transmitir a seus subordinados a estratégia a ser adotada no desenvolvimento dos trabalhos;
c) avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados;
d) opinar e propor medidas que visem ao aprimoramento de sua área;
e) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;
f) manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando à autoridade superior, conforme o caso;
g) manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
h) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências, dos órgãos, autoridades ou servidores subordinados;
i) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições de qualquer servidor, órgão ou autoridade subordinados;
j) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
l) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
m) indicar seu substituto obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo;
n) apresentar relatório sobre os serviços executados pelas unidades subordinadas;
II - em relação à administração de pessoal:
a) dar exercício aos servidores classificados na unidade administrativa sob sua subordinação;
b) conceder período de trânsito;
c) controlar a frequência diária dos servidores diretamente subordinados e atestar a frequência mensal;
d) autorizar a retirada do servidor durante o expediente;
e) decidir sobre pedidos de abono ou justificação de faltas ao serviço;
f) conceder o gozo de férias aos subordinados;
g) avaliar o mérito dos funcionários que lhe são mediata ou imediatamente subordinados;
III - em relação à administração de material: requisitar material permanente ou de consumo.

SEÇÃO V
Dos Dirigentes da Unidade de Despesa e do órgão dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
Artigo 19 - Ao Dirigente do Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciaria, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, compete:
I - autorizar despesas dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas para a unidade de despesa, bem como firmar contratos, quando for o caso;
II - autorizar adiantamentos;
III - submeter a proposta orçamentária à aprovação do dirigente da unidade orçamentária;
IV - autorizar liberação, restituição ou substituição de caução em geral e de fiança, quando dadas em garantia de execução de contrato.
Artigo 20 - Ao Diretor do Serviço de Administração, em relação à administração financeira e orçamentária do Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária, compete:
I - autorizar pagamentos, de conformidade com a programação financeira;
II - aprovar a prestação de contas referentes a adiantamentos;
III - assinar cheques, ordens de pagamento e de transierência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Chefe da Seção de Finanças ou com o dirigente da unidade de despesa.
Artigo 21 - Ao Chefe da Seção de Finanças, em relação à administração financeira e orçamentária do Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária, compete:
I - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, era conjunto com o Diretor do Serviço de Administração ou com o dirigente da unidade de despesa;
II - assinar notas de empenho e subempenho.

CAPÍTULO V
Do Conselho Técnico-Administrativo
SEÇÃO I
Da Composição
Artigo 22 - O Conselho Tecnico-Administrativo do Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária e composto por 6 (seis) membros, designados pelo Secretário da Justiça, a saber:
I - o Diretor do Centro que será seu Presidente;
II - 2 (dois) representantes do Departamento dos Institutos Penais do Estado;
III - 3 (três) representantes da Assistência Técnica do Centro.
§ 1.º - Os membros do inciso III serão representantes de cada um dos três niveis de ensino mantidos pelo Centro.
§ 2.º - O Conselho reunir-se-à, ordinariamente, uma vez ao mes.
§ 3.º - A função de membro do Conselho não será remunerada.
§ 4.º - As reuniões do Conselho serão secretariadas pelo Cheie da Seção de Expediente da Diretoria do Centro.

SEÇÃO II
Das Atribuições
Artigo 23 - O Conselho Técnico-Administrativo tem as seguintes atribuições:
I - opinar sobre os planos de trabalho e programas do Centro;
II - opinar sobre as normas técnicas estabelecidas;
III - apreciar os trabalhos desenvolvidos pelo Centro, sugerindo medidas para o aperfeiçoamento dos mesmos;
IV - opinar sobre as propostas de convênios com outros órgãos e entidades, públicas ou privadas;
V - opinar sobre alteração do Regimento Intemo do Centro;
VI - emitir parecer sobre quaisquer assuntos que lhes sejam submetidos pelo Diretor do Centro.

SEÇÃO III
Das Competências
Artigo 24
- Ao Presidente do Conselho Técnico Administrativo compete:
I - presidir as reuniões do Conselho;
II - convocar extraordinariamente o Conselho;
III - designar seu substituto eventual dentre os membros do Conselho

CAPÍTULO VI
Dos Cursos 
Artigo 25 - O Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária organizará cursos em três níveis:
I - o de primeiro nível visa a preparar ou aprimorar a formação de Guardas de Presídios e outros servidores;
II - o de segundo nível destina-se á formação ou aperfeiçoamento das chefias da administração penitenciária;
III - o de terceiro nível, exclusivo para os graduados em curso de nível superior, será de especialização e ou de aperfeiçoamento em Ciência Penitenciária.
Artigo 26 - Além dos cursos previstos no artigo anterior, o Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária poderá estabelecer outros, de acordo com suas finalidades.
Artigo 27 - O Curso de Especialização e ou de Aperfeiçoamento, de terceiro nível, poderá ser organizado mediante convênios com a Fundação de Desenvolvimento Administrativo, Universidades ou com quaisquer entidades congêneres, oficiais ou particulares.
Parágrafo único - Para os demais cursos poderão também ser firmados dos convênios, desde que haja aprovação do Secretário da Justiça
Artigo 28 - A duração, o horário, as disciplinas e a organização didática dos cursos, assim como os requisitos para matrícula, serão fixados no Regimento Interno do Centro.
Artigo 29 - Os cursos de primeiro e segundo níveis poderão ser realizados no Interior do Estado, em colaboração com o Departamento dos Institutos Penais do Estado.

CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais
Artigo 30 - Aos portadores de certificados de aproveitamento relativos aos cursos proporcionados ou realizados pelo Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária, computar-se-ão pontos para o efeito de promoção e acesso, na forma a ser estabelecida em regulamento.
Artigo 31 - As atribuições das unidades administrativas e as competências das autoridades, de que trata este decreto, poderão ser complementados por Atos do Secretário da Justiça que poderá, inclusive, expedir normas de funcionamento do Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária.
Artigo 32 - O Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária tem nível de Divisão Técnica.
Artigo 33 - Para fins de arbitramento de «pro labore» previsto no artigo 28 de Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, os funções de direção e chefia das unidades administrativas de que trata este decreto ficam fixadas e classificadas na seguinte conformidade:
I - 1 (uma) de Diretor Técnico (Divisão Nível I), referência «CD-10», destinado ao Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária;
II - 1 (uma) de Diretor Técnico (Serviço Nível I), referência «CD-9». destinada ao Serviço de Seleção e Apoio Escolar;
III - 1 (uma) de Diretor (Serviço Nível I), referência «CD-6», destinada ao serviço de Administração;
IV - 1 (uma) de Bibliotecário Chefe, referência «23», destinada à Seção de Biblioteca e Documentação;
V - 1 (uma) de Técnico de Administração Chefe, referência «23» destinada à Seção de Seleção;
VI - 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica, referência
«23» destinada à Seção de Psicotécnica;
VII - 6 (seis) de Chefe de Seção, referência
«19», destinadas às seguintes unidades administrativas:
a) Seção de Expediente da Diretoria do Centro;
b) Seção de Apoio Escolar;
c) Seção de Pessoal e Comunicações Administrativas;
d) Seção de Finanças;
e) Seção de Material e Patrimônio;
f) Seção de Atividades Complementares.
Parágrafo único - A designação para o exercício de funções abrangidas por este artigo recairá em serviços que atendam aos seguintes requisitos:
1 - para a de Diretor Técnico (Divisão - Nível I), possuir habilitação profissional de nível superior e comprovada especialização na área de ciência penitenciária;
2 - para a de Diretor Técnico (Serviço - Nível I), possuir habilitação profissional de nível superior, de preferência de Técnico de Administração ou de Psicólogo, e comprovada experiência na área de recrutamento e seleção de pessoa;
3 - para a de Diretor (Serviço - Nível I), possuir a habilitação profissional legal de Técnico de Administração, advogado, Economista ou Contador;
4 - para a de Bibliotecário Chefe, possuir a habilitação profissional legal de Bibliotecário;
5 - para a de Técnico de Administração Chefe, possuir a habilitação profissional legal de Técnico de Administração;
6 - para a de Chefe de Seção Técnica, possuir a habilitação profissional legal de Psicólogo.
Artigo 34 - O Secretário da Justiça fixará, mediante Resolução o valor dos "pro labore" para servidores que vierem a ser designados para o exercício das funções de que trata o artigo anterior, após a verificação pelo Grupo Executivo da Reforma Administrativa - GERA, da efetiva implantação e funcionamento das unidades.
Artigo 35 - O órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados que prestará serviços ao Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária é a Seção de Transportes, da Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Artigo 36 - A implantação da estrutura constante deste decreto será feita gradativamente, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Artigo 37 - Este decreto e sua Disposição Transitória entrarão em vigor na data de sua publicação, ficando revogados a alínea "p" do artigo 2.º e os artigos 220 a 237 do Decreto n.º 42.446, de 9 de setembro de 1963.

CAPÍTULO VIII
Da Disposição Transitória
Artigo único - A Divisão de Finanças da Diretoria Geral, órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária da unidade orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, prestará também serviços ao Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária, até a implantação do órgão de finanças dessa unidade.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais