DECRETO N. 9.920, DE 29 DE JUNHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.º 1204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria de Economia e Planejamento tendo em vista o pagamento de despesas devidas a TELESP - Telecomuniações de São Paulo S.A.,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.º 1204, de 10 de dezembro de 1976 fica aberto na Secretaria da Fazenda ao Gabinete do Governador, um crédito de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação: 

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais