DECRETO N. 9.921, DE 29 DE JUNHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n. 1204 de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e 
Considerando a necessidade de regularização de linhas telefônicas da Coordenadoria de Análise de Dados, que passarão de linhas-comerciais a linhas tronco,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.° da Lei n. 1204, de 10 de dezembro de 1976 fica aberto na Secretana da Fazenda ao Gabinete ao Governador, um crédito de Cr$ 17.802,00 (dezessete mil e oitocentos e dois cruzeiros) suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo - Secretário da Fazenda.
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.