DECRETO N. 9.222, DE 29 DE JUNHO DE 1977

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n 1204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem adequados os recursos das Unidades Orçamentais: Administração Superior da Secretaria e da Sede, Coordenadoria de Saúde da Comunidade, Coordenadoria de Assistência Hospitalar e Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde, para dar atendimento as despesas com medicamentos, materiais de consumo, laborterapistas, contratos de alimentação para funcionários, serviços de utilidade pública e aluguéis,
Decreta:
Artido 1.º- De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1204, de 10 de dezembro de 1976. fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 11.977.658,00 (onze milhões, novecentos e setenta e sete mil seiscentos e cinquenta e oito cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:



Artigo 3.º - Fica alterada a Tabela  Explicativa do Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto nº 9.407. de 10 de janeiro de 1977, conforme discriminação abaixo:

Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa ao Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n. 9.407, de janeiro de 1977.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de junho de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO N. 9.922, DE 29 DE JUNHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências

Retificação
Artigo 1.º - Parágrafo único em
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Órgão: 09 - Secretaria da Saúde
Unidade Orçamentária 03: Coordenadoria de Assistência Hospitalar
Código - Especificação SP
Onde se lê: 420 - Assistência Médica e Sanitária.
Leia-se: 428 - Assistência Médica e Sanitária.


DECRETO N. 9.922, DE 29 DE JUNHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências

Retificação do D.O. de 30-6-77

Artigo 1.º
Parágrafo único
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática Classificada por Categorias Econômicas leia-se como segue e não como constou: 

Artigo 2.º - Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Código                        Especificação
Onde se lê:                
3.1.2.4                      Outros materiais de Consumo
Leia-se
3.1.2.1                     Gêneros alimentícios