PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem
adequados os recursos das Unidades Orçamentais:
Administração Superior da Secretaria e da Sede,
Coordenadoria de Saúde da Comunidade, Coordenadoria de
Assistência Hospitalar e Coordenadoria dos Serviços
Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde, para dar
atendimento as despesas com medicamentos, materiais de consumo,
laborterapistas, contratos de alimentação para
funcionários, serviços de utilidade pública e
aluguéis,
Decreta:
Artido 1.º- De
conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º
1204, de 10 de dezembro de 1976. fica aberto na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$
11.977.658,00 (onze milhões, novecentos e setenta e sete mil
seiscentos e cinquenta e oito cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A
classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes da redução das seguintes
dotações:

Artigo 3.º
- Fica alterada a Tabela Explicativa do Orçamento vigente,
aprovada pelo Decreto nº 9.407. de 10 de janeiro de 1977, conforme
discriminação abaixo:

Artigo 4.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa ao Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º, do Decreto n. 9.407, de janeiro de 1977.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de junho de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 9.922, DE 29 DE JUNHO DE 1977
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º,
da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras
providências
Retificação
Artigo 1.º - Parágrafo único em
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Órgão: 09 - Secretaria da Saúde
Unidade Orçamentária 03: Coordenadoria de Assistência Hospitalar
Código - Especificação SP
Onde se lê: 420 - Assistência Médica e Sanitária.
Leia-se: 428 - Assistência Médica e Sanitária.
DECRETO N. 9.922, DE 29 DE JUNHO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei
n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras
providências
Retificação do D.O. de 30-6-77
Artigo 1.º -
Parágrafo único
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática
Classificada por Categorias Econômicas leia-se como segue e
não como constou:

Artigo 2.º - Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Código Especificação
Onde se lê:
3.1.2.4 Outros materiais de Consumo
Leia-se
3.1.2.1 Gêneros alimentícios