PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de efetivar remanejamento orçamentário a fim de que a Coordenadoria de Saúde da Comunidade efetue pagamento a firma especializada em enlatamento de Leite em Pó, importado pelo Ministério da Agricultura e repassado através da COBAL,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.° da Lei 1.204, de de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes aos 29 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS.
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda.
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais