DECRETO N. 9.925, DE 29 DE JUNHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendencia do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a Superintendencia do Trabalho Artesanal nas Comunidades não conta com recursos suficientes para atender despesas que visam propiciar condições ao cumprimento de suas programações, e
Considerando o bom comportamento da arrecadação de recursos próprios da Autarquia,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades, um crédito de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação de despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 




Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1.°, Inciso II, da Lei Federal n.° 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes aos 29 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais