DECRETO N. 9.926, DE 29 DE JUNHO DE 1977

Dá nova redação ao artigo 4.° do Decreto de 1.° de junho de 1970

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 4.° do decreto de 1.° de junho de 1970, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do atual Centro Estadual de Educação Tecnologica «Paula Souza» passa a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 4.° - Observadas as limitações legais, o servidor sujeito ao regime da C.L.T., ficará obrigado a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo - Secretário da Fazenda
José Bonifácio Coutinho Nogueira - Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais.