DECRETO N. 9.928, DE 29 DE JUNHO DE 1977
Autoriza o sepultamento de despojos de Heróis de 32, no Monumento-Mausoléu do Soldado Constitucionalista
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que compete ao Estado prestigiar as
comemorações cívicas, em especial as relacionadas
com as homenagens aos Heróis da Revolução
Constitucionalista de 1932;
Considerando que São Paulo, todos os anos, reverencia os vultos
heróicos dos que naquele Movimento tombaram no campo da luta,
sepultando seus despojos no Monumento-Mausoléu do Soldado
Constitucionalista,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizado o sepultamento, no
Monumento-Mausoléu do Soldado Constitucionalista, no Ibirapuera,
Capital do Estado, dos despojos dos seguintes cidadãos, tombados
em defesa da causa constitucionalista:
Brisa Bella Barbosa de Almeida Nobre, Chefe de Enfermagem do Dr.
Godofredo Wilkens no Hospital da Cruz Azul; Ibrahim de Almeida Nobre,
Tribuno da Revolução; Cesar Brito Rocha Ladeira (Cesar
Ladeira), o locutor de 32: Dublinio Ceribello, do 4.° B.C.; e Tito
Pacheco, do Comando do "trem blindado" que operou na frente norte.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de junho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.