DECRETO N. 9.931, DE 29 DE JUNHO DE 1977

Autoriza a doação de veículos usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG. - 1481-77 - c| aps. CAM. - 1327-77, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos veículos constantes da relação anexa, que faz parte integrante deste decreto, patrimoniados por várias Secretarias do Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade dos veículos ora doados.
Artigo 3.° - A Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, o Departamento de Estradas de Rodagem, o Instituto de Café do Estado de São Paulo e o Departamento de Águas e Energia Elétrica procederão a baixa dos veículos pertencentes aos seus patrimônios.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Publica
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de junho de 1977. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.