DECRETO N. 9.936, DE 4 DE JULHO DE 1977

Retifica e dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o artigo 1.° do Decreto n.° 9.273, de 16 de dezembro de 1976, o qual passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1° - Fica a 12.ª Brigada de Infantaria, do II Exército, autorizada a ocupar, a título precário, o imóvei constituido da Gleba "B", do 1.º Perímetro de São Luiz do Paraitinga, com a área de 1.607 ha 30 a 72 ca (um mil seiscentos e sete hectares, trinta ares e setenta e dois centiares), com as divisas e confrontações constantes do Processo n.° 51 595-76, da Procuradoria Geral do Estado".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.