DECRETO N. 9.938, DE 5 DE JULHO DE 1977
Dá denominação a estabelecimento de ensino
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se E.E.P.G. «Dr.
Luís Arrôbas Martins» a E E.P.G. do Bairro Santa
Úrsula - subdistrito de Santo Amaro, município da
Capital, 17.ª D.E , criada pelo Decreto n.° 5.701, de 26,
publicado a 27 de fevereiro de 1975.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
São Paulo, 5 de julho de 1977.
Of. GS 2.789-77.
Senhor Governador:
Com a morte de nosso companheiro Arrôbas Martins, perde a nossa
geração um dos seus valores morais e culturais mais
sólidos. Cristão e democrata de convicções,
o seu exemplo tem importância para as gerações
futuras e nada mais significativo do que perpetuá-lo no nome de
um estabelecimento de ensino. É o que proponho a V. Exa.
através da minuta em anexo.
A Secretaria da Educação muito deve a Luis Arrôbas
Martins, no Governo de V. Exa. A Reforma Administrativa, de que
resultou o Decreto 7.510, contou com o apoio do então Chefe da
Casa Civil de V. Exa. Assim, pelo que escreveu, pelo que pregou e pelo
que realizou, o homenageado está intimamente ligado à
rede estadual de ensino paulista.
Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exa. os meus protestos de elevada estima e consideração.
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Exmo Sr.
DR. PAULO EGYDIO MARTINS
DD. Governador do Estado
Palácio dos Bandeirantes
Capital