PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando
a necessidade de remanejar recursos orçamentários a fim da
Administração Superior realizar despesas com desapropriações do imóvel
onde residiu Guilherme de Almeida e do imóvel onde se situa o Teatro
Sérgio Cardoso,
Considerando a necessidade de dotar suficientemente
os recursos de Projetos Estratégicos, a fim de permitir a readequação
dos investimentos relativos à estratégia governamental, por conta dos
diversos órgãos estaduais, e
Considerando também a necessidade de
alterar a Tabela Explicativa para propiciar recursos hábeis a fim de
viabilizar projetos sobre bibliotecas e teatros de arena no Interior, à
conta do programa - Centro Estadual de Cultura e Civismo,
Decreta:
Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei n.º
1.204, de 10 de dezembor de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda,
á Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia e à
Administração Geral do Estado um crédito de Cr$
6.138.499,00 (seis milhões, cento e trinta e oito mil e
quatrocentos e noventa e nove cruzeiros), suplementar à
dotação do orçamento vigente, com a
inclusão do subelemento 4.1.1.1 - Estudos e Projetos.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução d seguinte dotação:


Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado estabelecido pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º, do Decreto n. 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte
conformidade:

Artigo 4.º -
Ficam ainda, alteradas as Tabelas Explicativas do orçamento
vigente, baixadas pelo Decreto n. 9.330, de 30 de dezembro de 1976, na
seguinte conformidade:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 9.941, DE 5 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos
do artigo 6.°, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976 e
dá outras providências
Retificação
Artigo 3.° -
Em anexo I -
Onde se lê: 2.ª Quota
Leia-se: 3.ª Quota