Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilhein, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 9.942, DE 5 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre abertura de credito suplementar nos termos do artigo 7.°, II, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Retificação
Artigo 3.° -
Em Anexo I -
Onde se lê: 2.ª Quota
Leia-se: 3.ª Quota