DECRETO N. 9.942, DE 5 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso II, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade inadiável de alocar recursos à Administração Superior para atender despesas com a elaboração de projetos relativos à construção do auditório em Campos do Jordão,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º, inciso II, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Cultura, Ciências e Tecnologia um crédito de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, com a inclusão da Categoria de Programação: 08.48.247.1.006 - Auditório Campos do Jordão.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecido pelo Anexo I de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilhein, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 9.942, DE 5 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de credito suplementar nos termos do artigo 7.°, II, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação

Artigo 3.° -
Em Anexo I -
Onde se lê: 2.ª Quota
Leia-se: 3.ª Quota