PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reprogramar os recursos destinados ao Departamento de Águas e Energia Elétrica; objetivando dar continuidade às suas programações,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito de Cr$ 1.400.000,00 (Hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - O Demonstrativo da Estrutura Funcional Programatica classificada por Categoria Econômica observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais