Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 9.943, DE 05 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6º, da Lei nº 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reprogramar os recursos destinados ao Departamento de Águas e Energia Elétrica; objetivando dar continuidade às suas programações,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito de Cr$ 1.400.000,00 (Hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - O Demonstrativo da Estrutura Funcional Programatica classificada por Categoria Econômica observará a seguinte discriminação:

 

 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:

 

 

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais