DECRETO N. 9.944, DE 5 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
nos termos do artigo 6.°, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar os recursos da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita
Filho" a fim de propiciar condições para cumprimento de sua
programação,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o diposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro
de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Administração Geral do Estado,
um crédito de Cr$ 716.297,00 (setecentos e dezesseis mil, duzentos e noventa e
sete cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único
- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará
a seguinte discriminação:

Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução
da seguinte dotação:

Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado
estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.º, do Decreto n. 9.407, de 10
de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de julho de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo,
Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e
Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 julho de
19777.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 9.944, DE 5 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Artigo 3.° -
Em Anexo I -
Onde se lê: 2.ª Quota
Leia-se: 3.ª Quota