DECRETO N. 9.945, DE 5 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de serem remanejados os recursos
orçamentários alocados ao Segundo Tribunal de
Alçada Civil, a fim de possibilitar o desenvolvimento normal de
sua programação,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretaria da Fazenda ao Segundo Tribunal de Alçada Civil um
crédito de Cr$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil
cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O Valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução de seguinte dotação:

Artigo 3.° - Fica alterado a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10 de
Janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda.
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 9.945, DE 5 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
EM DISCRIMINATIVO DA DESPESA A NÍVEL DE SUBELEMENTO
Especificação.......................... Subelemento
Onde se lê:
Encargos Gerais ...................... 100.000
Leia-se:
Encargos Gerais ....................... 150.000