DECRETO N. 9.945, DE 5 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de serem remanejados os recursos orçamentários alocados ao Segundo Tribunal de Alçada Civil, a fim de possibilitar o desenvolvimento normal de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda ao Segundo Tribunal de Alçada Civil um crédito de Cr$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O Valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução de seguinte dotação:


Artigo 3.° - Fica alterado a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10 de Janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda.
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 9.945, DE 5 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação

Artigo 1.º -
Parágrafo único -
EM DISCRIMINATIVO DA DESPESA A NÍVEL DE SUBELEMENTO
Especificação.......................... Subelemento
Onde se lê:
Encargos Gerais   ......................    100.000
Leia-se:
Encargos Gerais  .......................     150.000