DECRETO N. 9.946, DE 5 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de propiciar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica condições de continuidade das obras do Porto de Guaraú, do Projeto de Desenvolvimento, Pesquisa e Estudos Hidrológicos e do Projeto de Controle da Poluição, 
Considerando a possibilidade de remanejamento de recursos do seu orçamento, e
Considerando a publicação do Decreto n.º 9.943, de 5 de julho de 1977.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito de Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:


Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais