DECRETO N. 9.946, DE 5 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de propiciar ao Departamento de Águas
e Energia Elétrica condições de continuidade das
obras do Porto de Guaraú, do Projeto de Desenvolvimento,
Pesquisa e Estudos Hidrológicos e do Projeto de Controle da
Poluição,
Considerando a possibilidade de remanejamento
de recursos do seu orçamento, e
Considerando a publicação do Decreto n.º 9.943, de 5 de julho de 1977.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica um crédito de Cr$ 2.400.000,00 (dois
milhões e quatrocentos mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução das
seguintes dotações:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais