DECRETO N. 9.947, DE 5 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se adequar os recursos consignados no
Orçamento da Universidade Estadual Paulista "Júlio de
Mesquita Filho", a fim de atender compromissos de exercícios
anteriores com a Cia. Docas de Santos, e
Considerando o disposto no Decreto n.° 9.944, de 5 de julho de 1977.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade Estadual Paulista
"Júlio de Mesquita Filho", um crédito de Cr$ 716.297,00
(setecentos e dezesseis mil duzentos e noventa e sete cruzeiros),
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:


Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 5 de julho de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais